Responsável Técnico de Agências Funerárias
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Métodologia da Formação
Modalidade da Formação
Introdução
O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprovou, o regime de acesso e de exercício das atividades funerárias.
O presente diploma fixou um conjunto de regras gerais reguladoras do exercício da atividade funerária, entre as quais a obrigatoriedade de as agências funerárias e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), nomeadamente, instituições de solidariedade social, misericórdias e mutualidades, disporem de um Responsável Técnico qualificado, sempre que prestem serviços de conservação e preparação de cadáveres.
A Portaria n.º 16-A/2015 de 26 de Janeiro refere que o responsável técnico das entidades prestadoras de serviços funerários deve ser detentor de certificado de qualificações obtido através da conclusão com aproveitamento das unidades de formação de curta duração, num total de, pelo menos, 425 horas.