Coordenador de Segurança em Obra

Coordenador de Segurança em Obra

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Duração

40 Horas

Preço

200,00 

Área temática da formação

862 – Segurança e Higiene no Trabalho

Estrutura Programática

Módulo 1 – Enquadramento Legal (10 horas) o Enquadramento Legal da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, alterada e republicada pela Lei n.º 28/2016 de 09 de setembro) o Enquadramento legal da segurança e saúde no trabalho na construção civil (Decreto- Lei n.º 273/2003) Módulo 2 – Intervenientes e Funções na Construção Civil em fase projeto e fase de obra (5 horas) o Principais intervenientes o Gestão e direção de obra o Intervenientes e funções na construção no setor da construção o Legislação consolidada Módulo 3 – Coordenador de Segurança em fase de projeto e em fase de obra (5 horas) o Sistema de coordenação da segurança em projeto o Plano de segurança e saúde (PSS) o Ação do coordenador de segurança em fase de obra o Sistema de Coordenação da Segurança em Obra Módulo 4 – Riscos e Medidas de Prevenção (10 horas) o Riscos profissionais e respetivos efeitos na saúde decorrentes das atividades de Construção Civil o Medidas de prevenção e proteção para as atividades de Construção Civil Módulo 5 – Projeto final de curso (10 horas) o Elaboração de um PSS

Métodologia da Formação

Formação Profissional Contínua não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

Modalidade da Formação

Cursos de Autoaprendizagem por edições (assíncronas) Os Cursos de Autoaprendizagem por Edições (aulas assíncronas) apresentam um cronograma definido para cada edição. As Disciplinas /Módulos/ Unidades Formativas de Curta Duração são disponibilizadas, de acordo com o cronograma em funcionamento, através da Plataforma Informática Moodle do Planeta Informático: https://learn.planetainformatico.pt/., tendo o e-formando a possibilidade de frequentar a ação de formação desde o dia do seu início até ao dia em que esta termina, de acordo com o cronograma vigente. O e-formando pode aceder aos conteúdos da ação de formação a qualquer hora do dia ou da noite, bem como aos fins de semana e feriados, em função da sua disponibilidade e disposição, tendo como dever, o ter de frequentar as atividades, de acordo com o Cronograma em execução e até ao último dia de formação. No decorrer da formação irá contar com material multimédia interativo para efetuar o estudo. Esta formação encontra-se estruturada por unidades e terá elementos de validação do conhecimento, que têm como objetivo a atribuição de uma nota final na formação. Esta estrutura tem a finalidade de apresentar uma linha contínua de aprendizagem, com uma determinada duração, que é feita ao ritmo do e-formando. O material auxiliar é uma rica biblioteca que está em contínua evolução, sendo assim, poderá conter artigos, vídeos, áudio, links, livros, com a possibilidade de efetuar o download de alguns materiais de formação para gravar no seu computador ou imprimir que permitem uma ligação permanente à formação.

Introdução

A Construção Civil continua a liderar como o Contexto de Trabalho em que ocorrem mais Acidentes de Trabalho e, ainda pior, mais Acidentes de Trabalho Mortais. Por aqui se percebe a
necessidade de investimento nas Qualificações de todos aqueles que, de forma mais ou menos direta, são responsáveis pelo assegurar das Condições de Segurança deste Contexto. Nesta
perspetiva, o Coordenador de Segurança é, logicamente, uma Peça-Chave.

O curso Coordenação de Segurança em Obra permite ao formando conhecer, interpretar e aplicar em obra o Regime Jurídico e exercer, assim, as funções de Coordenador de Segurança (em projeto e obra) nomeadamente, planear, organizar e coordenar sistemas de prevenção de riscos profissionais nos estaleiros de construção civil de acordo, nomeadamente, no Decreto- Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.

Destinatários

Engenheiros Civis, Arquitectos, Directores de Obra, Fiscais de Obra, Empregadores.

Objetivo Geral

Apreender e desenvolver conhecimentos que lhe permitam, planear, organizar e coordenar sistemas de prevenção de riscos profissionais nos estaleiros de Construção Civil, exercendo assim as funções de Coordenador de Segurança (em Projeto e Obra), de acordo com o previsto Diretiva n.º 92/57/CEE, transposta pelo pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.

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