Formação Geral Contínua para Técnicos SCIE
Formação Geral Contínua para Técnicos SCIE
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Estrutura Programática
Métodologia da Formação
Modalidade da Formação
Introdução
A Formação Geral Contínua para Técnicos Responsáveis de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) visa assegurar a renovação do reconhecimento, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da capacidade técnica dos Técnicos Responsáveis, no âmbito do Registo de Entidades estabelecido pela Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2020, de 1 de setembro, dando cumprimento aos requisitos mínimos legais do Despacho nº 11832/2021, de 30 de novembro.
Para efeitos de renovação do reconhecimento da capacidade técnica pela ANEPC, os Técnicos devem frequentar, obrigatoriamente, a Formação Geral Contínua e as Formações Específicas Contínuas referentes aos equipamentos e sistemas para os quais pretendem manter o registo.
O reconhecimento da capacidade técnica de técnicos responsáveis tem uma validade de 5 anos, contados a partir da data de notificação da decisão final do pedido de registo.
Para a obtenção da renovação do reconhecimento da capacidade técnica, os técnicos responsáveis devem ter concluído, com aproveitamento, nos 12 meses anteriores ao limite do prazo dos 5 anos, ação de formação geral e ação de formação específica (para o equipamento ou sistema de SCIE).
O pedido de renovação deve ser apresentado até 3 meses antes do limite do prazo.