Formação Geral Contínua para Técnicos SCIE

Formação Geral Contínua para Técnicos SCIE

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Estrutura Programática

No final desta ação de formação os participantes devem ser capazes de: o Identificar e atualizar conhecimentos relativos a toda a legislação de forma a conhecer e aplicar o Regime Jurídico de SCIE; o Esclarecer dúvidas técnicas e prestar esclarecimentos decorrentes da aplicação prática do Regime Jurídico de SCIE e demais documentação técnica complementar. o Regime Jurídico de SCIE (Decreto -Lei n.º 220/2008 e legislação/documentação técnica complementar). o Apresentação de questões e prestação de esclarecimentos. o Avaliação de conhecimentos.

Métodologia da Formação

Cursos Live Training (síncronos) Esta modalidade de curso é que mais se aproxima do formato dos cursos presenciais, onde o formando assiste em direto ao curso ministrado pelo e-formador numa sala virtual (através do ZOOM). O formando assiste em tempo real à apresentação dos conteúdos por parte do e-formador e visualiza a projeção dos diapositivos, dos documentos e de outros recursos apresentados durante as aulas. Poderá interagir em direto com a turma (e-formador e e-formandos) colocando dúvidas, questões e comentários sobre os conteúdos abordados. As aulas decorrem nos dias e horas previamente calendarizadas e que estão anunciadas na página do curso. Presença obrigatória no curso (se ultrapassar o limite de faltas o curso não fica concluído). Os e-formandos têm acesso ao manual do curso, a artigos científicos e a outros documentos/materiais relevantes. A avaliação do curso é realizada através de um teste de avaliação de conhecimentos. Curso Presencial A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador. Os métodos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo.

Modalidade da Formação

Formação Contínua

Introdução

A Formação Geral Contínua para Técnicos Responsáveis de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) visa assegurar a renovação do reconhecimento, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da capacidade técnica dos Técnicos Responsáveis, no âmbito do Registo de Entidades estabelecido pela Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2020, de 1 de setembro, dando cumprimento aos requisitos mínimos legais do Despacho nº 11832/2021, de 30 de novembro.
Para efeitos de renovação do reconhecimento da capacidade técnica pela ANEPC, os Técnicos devem frequentar, obrigatoriamente, a Formação Geral Contínua e as Formações Específicas Contínuas referentes aos equipamentos e sistemas para os quais pretendem manter o registo.
O reconhecimento da capacidade técnica de técnicos responsáveis tem uma validade de 5 anos, contados a partir da data de notificação da decisão final do pedido de registo.
Para a obtenção da renovação do reconhecimento da capacidade técnica, os técnicos responsáveis devem ter concluído, com aproveitamento, nos 12 meses anteriores ao limite do prazo dos 5 anos, ação de formação geral e ação de formação específica (para o equipamento ou sistema de SCIE).
O pedido de renovação deve ser apresentado até 3 meses antes do limite do prazo.

Destinatários

Técnicos Responsáveis com registo na ANEPC

Objetivo Geral

Dotar os formandos dos conhecimentos necessários à atualização do registo enquanto Técnico Responsável, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Pedido de Informação