Vigilante Transporte Coletivo de Crianças

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As crianças são passageiros que requerem particular atenção, o que torna o seu transporte numa atividade de grande responsabilidade.
Segundo a Lei nº13/2006 de 17 de abril, no transporte de crianças deve ser assegurado, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante a quem compete zelar pela segurança das crianças. Os vigilantes passam a ser dois quando o número de crianças é superior a 30 ou em autocarro de dois andares.
O conteúdo do curso de Vigilante Transporte Coletivo de Crianças, centra-se em matérias com as quais os vigilantes no ativo ou candidatos a essa função se confrontam no seu dia-a-dia e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte.

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