Renovação Aplicador Produtos Fitofarmacêuticos Presencial
Renovação Aplicador Produtos Fitofarmacêuticos Presencial
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Estrutura Programática
Métodologia da Formação
Modalidade da Formação
Introdução
De acordo com a Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas e florestais devem possuir formação adequada, dispondo de um certificado de frequência de formação na área da Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, reconhecida pela respetiva Direção Regional de Agricultura.
A lei 26/ 2013 de 11 de abril refere no 18º artigo que “A habilitação como aplicador é válida por 10 anos, renovável por iguais períodos”. Para a renovação da habilitação, o aplicador deve frequentar um curso de Atualização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos e obter o certificado de aproveitamento.
Para efeitos de renovação da habilitação, o aplicador deve realizar uma ação de formação de atualização com a antecedência de 6 meses/1 ano, em relação à data de caducidade da referida habilitação.
Se o aplicador não efetuar a atualização, antes da data de caducidade do cartão, terá de frequentar uma ação de formação completa de 35h.