Formação obrigatória para todos os técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), que pretendam registar-se na ANEPC.
O mais recente Despacho 686/2023 de 13 de janeiro, procede à primeira alteração ao Regulamento aprovado pelo Despacho nº 11832/2021 de 16 de novembro, que define os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
O presente curso apresenta formação geral e as regras que devem ser adotadas por responsáveis pela instalação e pela exploração das instalações para garantir a proteção adequada no âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
Ficam dispensados da frequência da formação inicial geral:
- a) Os técnicos com frequência e aproveitamento em ação de formação de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 32/2021 de 10 de fevereiro, que procede à regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco;
- b) Os técnicos com frequência e aproveitamento em ação de formação de acordo com o estabelecido no Protocolo que regula o reconhecimento dos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos de especialidade de segurança contra incêndio e medidas de autoproteção, das 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, celebrado entre a ANEPC e as Ordens Profissionais.