O mais recente Despacho 6868/2023 de 13 de janeiro, procede à primeira alteração ao Regulamento aprovado pelo Despacho nº 11832/2021 de 16 de novembro, que define os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Para efeitos da acreditação pela ANEPC, os técnicos devem frequentar obrigatoriamente a Formação Geral e a Formação Específica referente ao equipamento e sistema para o qual se pretendem registar (sendo indiferente a ordem pela qual realizam as respetivas formações).
O presente curso apresenta formação específica e as regras que devem ser adotadas pelos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE): Sistemas de compartimentação com qualificação de resistência ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios, e produtos de proteção contra o fogo por isolamento térmico.