A Formação Específica Contínua para Técnicos Responsáveis de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) visa assegurar a renovação do reconhecimento, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da capacidade técnica dos Técnicos Responsáveis, no âmbito do Registo de Entidades estabelecido pela Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2020, de 1 de setembro, dando cumprimento aos requisitos mínimos legais do Despacho nº 11832/2021, de 30 de novembro.
Nos termos do Despacho 11832/2021, na sua atual redação, define-se que os Técnicos que pretendam Renovar Registo na alínea e) Extintores do referido Despacho devem obrigatoriamente realizar uma Formação Específica contínua de 7 horas.
Para efeitos de renovação os técnicos devem frequentar as formações nos 12 meses anteriores ao da data de renovação.