Segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
De acordo com a Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril, os operadores de venda devem possuir um certificado de aproveitamento de formação na área da Distribuição e Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos, reconhecida pela respetiva Direção Regional de Agricultura.
Despacho nº 5848/2002 de 15 de março – Define o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos