A Lei n.º 106/2019, de 6 de Setembro corresponde à primeira alteração à Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, traduzindo-se, neste
sentido, numa atividade regulamentada.
Segundo o ponto 1, do artigo 18º, do capítulo IV, da respectiva lei, “é ilegal o exercício da actividade de treinador de desporto previsto nos artigos 11º a 14º por quem não seja titular do respectivo título profissional válido ou não exerça essa actividade nos termos do disposto nos nº3 e 4 do artigo 5º, podendo o profissional ser interditado de exercer essa actividade em território nacional pelo período máximo de dois anos, a par da condenação pela prática de ilícito contra-ordenacional”.