Curso Conduzir e Operar com o Trator em Segurança
Curso Conduzir e Operar com o Trator em Segurança
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Estrutura Programática
Métodologia da Formação
Modalidade da Formação
Introdução
De acordo com o Despacho n.º 3232/2017 de 18 de abril, a formação na área da mecanização agrícola foi, desde sempre, uma preocupação central da formação profissional tutelada pelo Ministério da Agricultura, em particular dos Operadores de Máquinas Agrícolas, constituindo um vetor fundamental para a qualificação dos agricultores e trabalhadores agrícolas e a melhoria da capacidade técnica e competitiva das explorações agrícolas.
O Decreto -Lei n.º 102 -B/2020, de 9 de dezembro, altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Neste âmbito, procede à quinta alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, 151/2017, de 7 de dezembro, e 2/2020, de 14 de janeiro.
No âmbito das alterações efetuadas ao RHLC, são eliminadas as licenças de condução para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, integrando estes veículos a Categoria T da carta de condução e subdividindo esta habilitação em tipos I, II e III, com menções específicas para cada um dos tipos.
Relativamente à habilitação para conduzir veículos agrícolas, o Decreto-Lei n.º 102 -B/2020, de 9 de dezembro, estabelece que mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.
A partir de 1 de agosto de 2023, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas indicados no ponto acima têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS, reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.