Segurança no Trabalho em Espaços Confinados

Segurança no Trabalho em Espaços Confinados

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80,00 

Área temática da formação

862 – Segurança e Higiene no Trabalho

Estrutura Programática

Módulo 1 – Conceitos, riscos e responsabilidades dos trabalhos em espaços confinados Introdução e conceitos gerais relevantes Espaço confinado (EC) – definição e caracterização Obrigações dos empregadores e trabalhadores Módulo 2 – Perigos e Avaliação dos Riscos Identificação, avaliação e controlo dos riscos em espaços confinados Riscos associados a espaços confinados Módulo 3 – Medidas de prevenção e de proteção adequadas em espaços confinados Identificação e sinalização Procedimentos de trabalho Autorização de entrada Responsabilidades e funções Equipamentos de proteção individual e coletiva Equipamentos de medição Módulo 4 – Acidentes e atuação em situação de emergência em espaços confinados Situações de emergência Modos de atuação Equipamentos de apoio

Métodologia da Formação

Todo o Curso decorrerá em regime de ensino a distância online (E-learning), assíncrono (isto é, sem sessões com hora marcada), na Plataforma Informática Moodle, através de uma tutoria ativa e permanente, o que permite ao Formando ler, refletir e analisar a informação antes de intervir, ao seu próprio ritmo e nos momentos que lhe sejam mais convenientes. O Curso apoia-se nas interações diversificadas possibilitadas pela Plataforma Informática Moodle (Fóruns, Atividades, Testes, Vídeos, Hiperligações, entre outras).

Modalidade da Formação

Formação Profissional Contínua não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações

Introdução

O Código do trabalho, Lei 7/2009, refere no seu Artigo 118.º – Funções desempenhadas pelo trabalhador: 1 – O trabalhador deve, em princípio, exercer funções correspondentes à atividade para que se encontra contratado, (…); 2 – A atividade contratada, (…) compreende as funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.(…)
A Lei 3/2014 estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho em Portugal. No Artº 79º deste diploma referem-se como sendo atividades de risco elevado, entre outras: Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves; Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução; Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4.
Assim, os trabalhos confinados não estão indicados como atividades de risco elevado. No entanto podem ser assim considerados quando as tarefas a serem realizadas forem atividades de risco elevado.
Na mesma Lei, Artigo 20º – (Formação dos Trabalhadores) refere-se que o trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.

Destinatários

O curso destina-se a técnicos de manutenção ou técnicos que realizam tarefas técnicas no interior de espaços confinados, bem como a pessoas responsáveis pelo respetivo planeamento e controlo dos trabalhos.

Objetivo Geral

O curso visa consolidar um conjunto de competências ao nível da legislação sobre a atividade de trabalhos em espaços Confinados.

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