Conforme noticiado pelo Jornal de Notícias a 1 de Setembro: “Na última década, foi em 2017 que mais trabalhadores usufruíram das horas de formação obrigatória pagas pelas empresas. Os números são, ainda assim, baixos: só 21% das empresas (53.549) cumpriram a lei. O Código do Trabalho define que as empresas são obrigadas a dar um número mínimo de horas de formação aos seus trabalhadores e não fazê-lo é considerado uma contra-ordenação grave. Segundo o JN, que cita a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), as 36 infrações registadas “correspondem uma moldura sancionatória mínima de 91,4 mil euros”.
De acordo com a alteração do Código de Trabalho lei nº93/2019, de 4 de Setembro, o trabalhador tem direito a um mínimo anual de 40 horas de formação contínua.
A formação profissional assenta no dever de o empregador assegurar ao trabalhador o direito individual à formação, mas também no dever de o trabalhador de participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.
O objetivo da formação contínua é promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa. Este dever de formação profissional do empregador concretiza-se no dever de formação contínua.