Movimentação, manobra e operação de empilhadores frontais

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Empilhadores Frontais

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Nos termos do Dec. Lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro “…os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados…” (art. 32º nº 1)

Sendo o empilhador um equipamento automotor, em cumprimento do acima disposto, os empregadores deverão garantir formação adequada a todos os colaboradores que operam com o mesmo.

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