Considerando que o artigo 18º A do Tratado CEE prevê a adoção pelo Conselho, por meio de diretiva, de preceitos mínimos destinados a promover a melhoria, nomeadamente, das condições de trabalho, a fim de assegurar um melhor nível de proteção de segurança e da saúde dos trabalhadores.
É reconhecido que o elevado número de acidentes de trabalho em Portugal está relacionado com o défice curricular que existe em matéria de segurança no trabalho, com o consequente fraco nível de conhecimentos no que respeita à prevenção de riscos.
É neste contexto que contexto que a Planeta Informático considera pretinenete a exigência, para a mão-de-obra exterior que execute trabalhos de construção, manutenção ou demolição nas infra-estruturas da produção e distribuição de energia eléctrica, duma “Formação Básica em Segurança”, com o objetivo de promover comportamentos seguros e reduzir a sinistralidade.
Formação reconhecida pelo IEP conforme acordo com a EDP