O Despacho nº 11832/2021 de 30 de novembro, estabelece os requisitos de formação específica para os técnicos responsáveis em instalação e manutenção de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) nos novos equipamentos introduzidos pela Portaria nº 208/2020, de 1 de setembro, referindo a obrigatoriedade de frequência em formação específica para cada um dos equipamentos e sistemas de SCIE.
O Despacho 11832/2021 define que os Técnicos que pretendam registar-se na alínea G do referido Despacho devem obrigatoriamente realizar uma Formação de Sistemas de Extinção por agentes distintos da água e água nebulizada com carga horária de 28 horas.