O mais recente Despacho 6868/2023 de 13 de janeiro, procede à primeira alteração ao Regulamento aprovado pelo Despacho nº 11832/2021 de 16 de novembro, que define os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Para efeitos da acreditação pela ANEPC, os técnicos devem frequentar obrigatoriamente a Formação Geral e a Formação Específica referente ao equipamento e sistema para o qual se pretendem registar (sendo indiferente a ordem pela qual realizam as respetivas formações).
A alínea c) sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e de deteção de gases, da Portaria nº 773/2009, de 21 de julho, define o procedimento de registo na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, e posteriores alterações.