O Despacho nº 10738/2011 de 30 de Agosto que define o regulamento para acreditação dos Técnicos Responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra incêndio em Edifícios, atualizado pelo despacho nº 11832/2021 de 30 de Novembro, que define os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) da capacidade técnica dos técnicos responsáveis, dando desta forma cumprimento ao exposto na portaria nº 773/2009 de 21 de Julho, na qual se define o procedimento de registo na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) das entidades que se dedicam ás referidas atividades, para além da realização desta formação, os Técnicos Responsáveis têm de possuir 1 ano de experiência nas áreas em que pretendam obter a acreditação na ANEPC.
Neste pressuposto, este curso surge da necessidade de os técnicos frequentarem formação específica para efeitos da renovação da sua acreditação pela ANEPC, neste caso de Portas e Envidraçados Resistentes ao Fogo e ao fumo e os seus acessórios.